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	<title>Tribuna Livre &#187; salário mínimo</title>
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<title>Tribuna Livre</title>
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		<title>Acordos e convenções coletivas de trabalho prevalecem sobre a Lei Estadual do Salário Mínimo</title>
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		<pubDate>Mon, 08 Feb 2010 11:27:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Klauber Valente</dc:creator>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[rio de janeiro]]></category>
		<category><![CDATA[salário mínimo]]></category>

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		<description><![CDATA[A Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) obteve na Justiça do Rio de Janeiro,  uma liminar suspendendo os efeitos da lei  estadual 5.627/2009, do Executivo, que estabeleceu os pisos salariais estaduais vigentes desde o dia 1º de janeiro. A desembargadora Jaqueline Lima Montenegro atendeu aos questionamentos da Federação das Indústrias em “razão da [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) obteve na Justiça do Rio de Janeiro,  uma liminar suspendendo os efeitos da lei  estadual 5.627/2009, do Executivo, que estabeleceu os <strong>pisos salariais estaduais </strong>vigentes desde o dia 1º de janeiro. A desembargadora Jaqueline Lima Montenegro atendeu aos questionamentos da Federação das Indústrias em “<em>razão da obrigação das empresas de fechar sua folha de pagamento e salarial no quinto dia útil do mês</em>”<br />
 <br />
No seu despacho, a desembargadora alega a <strong>inconstitucionalidade da lei</strong>: “<em>Sabe-se bem que a própria Constituição Federal prestigia o acordo e a convenção coletiva de trabalho, reconhecendo-as expressamente, garantindo às categorias econômicas e profissionais a autonomia sindical, autorizando, inclusive, a flexibilização do salário através destes instrumentos (&#8230;), desde que respeitados o salário mínimo federal</em>”.<br />
 <br />
O artigo polêmico da lei estadual, que causou a grande confusão, impedindo aos industriais de saberem o valor a ser pago às categorias profissionais, é o Artigo 1º da lei. O texto estabelecia <strong>pagamento de novos pisos </strong>mesmo se convenções e acordos coletivos estipulassem valores menores. “<em>Este dispositivo tornava letra morta os mais de 1.600 acordos firmados no Rio entre trabalhadores e empresários ao longo de 2009, causando instabilidade jurídica. Os empresários não sabiam quanto pagariam a seus funcionários e nem estes quanto receberiam</em>”, revela Pedro Capanema, do setor jurídico da Firjan. <br />
 <br />
A Firjan está mantendo, em Brasília, com apoio da CNI (Confederação Nacional da Indústria),  uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a lei estadual aprovada pela <em>Assembleia</em> Legislativa do Rio no fim do ano passado e sancionada pelo governador Sérgio Cabral (PMDB).</p>
<p><em>Cm informações da assessoria de comunicação da Firjan/Resende.</em></p>
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