Ecad informa: festas de réveillon têm de pagar direito autoral
dez 27th, 2009 | Por Klauber Valente | Categoria: GeralO Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) lançou sua campanha de réveillon, para conscientizar os usuários de música que organizam festas de fim de ano sobre o pagamento do direito autoral das músicas tocadas nestes eventos. Uma mala direta foi enviada para mais de 10.500 usuários de músicas cadastrados na base de dados do Ecad , tais como bares, restaurantes, boates, clubes, hotéis, casas de festas, empresas, casas de diversão e promotores de eventos.
O tema da campanha é “Aposte na música e seja feliz em 2010″. Uma roleta em papel indica frases com várias opções de como a música poderá ser utilizada em diferentes situações no dia a dia da vida do usuário para fazê-lo mais feliz em 2010.
Para Bia Amaral, gerente executiva de Marketing do Ecad, o envio da mala direta é uma ação importante, pois além de conscientizar os donos de estabelecimentos sobre a importância da retribuição autoral e informar sobre como proceder para realizar o pagamento, estreita o relacionamento com o usuário e valoriza a música mostrando como ela é fundamental no nosso dia a dia. Bia lembra que, caso o estabelecimento não seja o organizador da festa, o proprietário deverá solicitar a cópia do boleto quitado ao promotor do evento. Mais informações, acesse www.ecad.org.br.


Em 2010 vamos ter:
A criação de uma entidade pública nacional reguladora do direito autoral no país, que normatize, no âmbito das suas competências, estabeleça, controle, aprove e revise os critérios para a arrecadação e distribuição dos direitos autorais resultantes da execução pública musical, e que fiscalize a atuação do ECAD, que lhe deverá prestar contas, periodicamente, estabeleça, na legislação, a obrigatoriedade do Escritório Central e as associações que o compõem agir de acordo com os princípios de ampla publicidade de todos os atos institucionais (atas, regulamentos, estatuto, etc…); proporcionalidade, razoabilidade e impessoalidade tanto nos critérios de fixação e cobrança como também nos critérios de distribuição, eficiência e transparência na administração, celeridade e exatidão na prestação de contas e no pagamento dos valores devidos aos titulares, garantia de representação mínima razoável dos associados nas associações e destas no ECAD, estabeleça a responsabilidade solidária dos dirigentes (diretores, superintendentes ou gerentes) das associações de titulares e do ECAD.